segunda-feira, 21 de julho de 2014

Exames laboratoriais para Nutricionistas


🔬Dúvidas frequentes a respeito desse tema. Eai, podem?? Siiiim!!! De acordo com a Lei n 8.234/91 que regulamenta a profissão de nutricionista e determina outras providências, como, por exemplo, descrever as atividades privativas dos nutricionistas. Nesta Lei, o inciso VIII, do art. 4, diz que o nutricionista pode fazer solicitação de exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietoterápico, desde que relacionados com alimentação e nutrição humana. A Resolução CFN n 306/2003 dispõe sobre a solicitação de exames laboratoriais na área de Nutrição Clínica traz em seu art. 1 que "compete ao nutricionista a solicitação de exames laboratoriais necessários à avaliação, à prescrição e à evolução nutricional do cliente-paciente, não especificando os exames a serem solicitados, cabendo ao profissional solicitar aqueles necessários ao acompanhemento dietoterápico do paciente".

E quais são esses exames??? 

Hemograma completo, albumina sérica, cortisol, glicemia em jejum, teste de intolerância à lactose, perfil lipídico, minerais e mineralograma e vitaminas, T3, T4 e TSH, TGO, TGP, GAMA GT, Fosfatase Alcalina, Creatina sérica, ureia, PTH, Anti-gliadina, Teste de intolerância alimentar (para 220 alimentos), IGA, IGG e IGE para alimentos, entre outros. 

Nutribeijos!

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